Regimento Interno do Leme Tênis Clube

 


REGIMENTO INTERNO
DO
LEME TÊNIS CLUBE


 


 


Capítulo I
SEDE


Art. 1º O horário normal de funcionamento do Clube é das 07:00 (sete) às 24:00 (vinte e quatro) horas. Entretanto, suas dependências continuarão abertas até 1 (uma) hora da manhã, se continuarem sendo utilizadas por sócios.


Art. 2º Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, as dependências do Clube ficarão abertas até às 24:00 (vinte e quatro) horas. Se, no entanto, as suas dependências continuarem a ser utilizadas por sócios, esse horário será prorrogado, no máximo, até às 02:30 (duas e trinta) horas.


Art. Nas salas, nas varandas, no restaurante e no bar, são proibidos o ingresso e a permanência de pessoas em trajes sumários ou de banho, descalças ou sem camisa.


Art. 4º Não serão permitidos o ingresso e a permanência no Clube de qualquer pessoa impropriamente trajada ou que se comporte de forma inconveniente.


Art. 5º Não será permitida qualquer atividade ou uso de qualquer aparelho ou instrumento que, pelo volume de voz ou de som, ou pelo barulho excessivo, incomode aos sócios e a suas famílias.


Art. 6º É proibida a entrada nas dependências do Clube de:


I - motocicletas e similares;


II - cães e outros animais.


Art. 7º A Diretoria poderá alugar, a pedido dos interessados, dependências do Clube a sócios ou pessoas estranhas ao Quadro Social, sem que nelas possam ter ingresso os associados que não tenham convite ou permissão de quem promova a reunião.


Art. 8º Os interessados no aluguel das dependências sociais assumirão inteira responsabilidade por qualquer dano ou ônus causado ao Clube.


Art. 9º O aluguel de dependências da sede será feito de acordo com tabela aprovada pela Diretoria.


 


Capítulo II
BAR E RESTAURANTE 


Art. 10 Para todos os fornecimentos que não sejam pagos no ato, o sócio deverá assinar um vale de controle. Deverá, também, liquidar semanalmente as despesas por que for responsável. Caso contrário, a Diretoria poderá efetuar a cobrança das referidas despesas, acrescidas de taxa fixada pela Diretoria, junto com a taxa de manutenção.


Art. 11 Os sócios serão responsáveis pelas despesas de seus convidados.


Art. 12 O Bar/Restaurante do Clube fornecerá comidas e bebidas para consumo nas dependências do Clube, durante suas atividades normais.


Parágrafo único.  O sócio que quiser levar sua própria bebida poderá fazê-lo mediante o pagamento de uma “taxa de rolha”, a ser fixada pela Diretoria.


Art. 13 Os sócios ou convidados que desejarem fazer eventos com serviço de bar/restaurante que não seja o do Clube, poderão fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa a ser fixada pela Diretoria.


 


Capítulo III
VESTIÁRIO


Art. 14 O Clube não é responsável por objetos ou dinheiro deixados nos vestiários.


Art. 15 O Clube alugará aos sócios escaninhos para guarda de roupa e material esportivo ao preço determinado pela Diretoria. A concessão do escaninho é pessoal e intransferível, não ficando vinculada ao título do patrimônio social. 


Art. 16 O Clube alugará toalhas, sendo proibido levá-las para fora da sede ou guardá-las no escaninho de um dia para o outro.


Art. 17 As toalhas usadas deverão ser devolvidas ao encarregado pelo sócio ou pelo convidado, ao encarregado das mesmas. A sua inobservância implicará cobrança do seu valor pela Diretoria.


 


Capítulo IV
CONVIDADOS


Art. 18 Ao sócio é permitido convidar seus amigos para frequentar o Clube, sujeitando-se, porém, às seguintes condições:


I - a mesma pessoa só poderá ser convidada para frequentar o Clube 12 (doze) vezes por ano, mesmo quando convidada por sócios diversos;


II - somente o sócio ou seu cônjuge poderão trazer convidados ao Clube. Os seus dependentes, com prévia autorização formal do sócio, também poderão trazer convidados;


III - o sócio pagará, por vez e por convidado que participar de quaisquer atividades esportivas, uso da piscina, sauna, sinuca e jogos de salão, uma taxa a ser definida pela Diretoria. O sócio ficará responsável pelo pagamento das despesas efetuadas por seus convidados. Os sócios terão direito a 02 (dois) convites gratuitos por mês, não cumulativos. Na festa de aniversário do Clube, o sócio Efetivo ou o Remido, sem dependente estatutário, poderá levar 1 (um) acompanhante;


IV - o sócio deixará em livro ou ficha apropriada o seu nome e o de seu convidado ao ingressar no Clube. O convidado será obrigatoriamente acompanhado pelo sócio que o convidar;


V - os convidados só poderão usar as quadras de tênis aos sábados, domingos e feriados, após às 14:00 (catorze) horas, bem como nos dias de semana fora do horário considerado “nobre”, das 17:00 (dezessete) às 20:00 (vinte) horas, salvo com licença especial de um Diretor;


VI - o número de convidados por dia de um sócio não poderá exceder a 6 (seis), salvo com autorização prévia da Diretoria ou no caso de eventos promovidos pelo sócio. 


Art. 19 As condições mencionadas no inciso V do artigo 18 não se aplicarão a festas ou torneios promovidos pelo Clube, para os quais prevalecerão as determinações da Diretoria, conforme o caso.


 


Capítulo V
USO DAS QUADRAS DE TÊNIS


Art. 20 Observadas as disposições do Estatuto e do presente Regimento, poderão usar as quadras de tênis:


I - sócios ou dependentes, em pleno gozo de seus direitos;


II - pessoas devidamente autorizadas a frequentar o Clube;


III - convidados de sócios.


Art. 21 Iniciada uma partida de tênis, não será permitido que se jogue mais de 60 (sessenta) minutos, no caso de duplas, e 30 (trinta) minutos, no caso de simples, desde que haja inscrição no quadro de espera da quadra. A inscrição no quadro de espera só poderá ser feita quando todos os tenistas envolvidos estiverem no Clube e fora das quadras.


Art. 22 Terminada a partida, de simples ou de duplas, deverão sempre os jogadores sair da quadra, o que permitirá a outros participarem imediatamente de uma partida na mesma quadra, de acordo com as inscrições de espera. Não será permitida a mudança de quadra durante a partida quando houver tenistas inscritos no quadro de espera.


Art. 23 No caso de a inscrição ter sido feita para o jogo de simples, só poderá ser modificada para duplas se o tempo de simples for mantido, isto é, 30 (trinta) minutos, exceto quando não houver tenistas inscritos no quadro de espera.


Art. 24 Uma vez aprovado pela Diretoria, as quadras poderão ser reservadas para jogos oficiais, amistosos ou torneios internos do Clube e treinamento das equipes representativas do Clube.


Art. 25 O direito de uso das quadras fica suspenso quando, devido a chuva e a critério da administração do Clube, a sua utilização puder causar dano a elas.


Art. 26 Para a prática do esporte, será exigido o uso de uniforme completo, inclusive tênis ou calçados tipo tênis, que deverão ser de sola de borracha adequada. Somente será tolerada a permanência de qualquer pessoa sem camisa dentro da quadra até às 16:00 (dezesseis) horas.


Art. 27 Os tenistas que se utilizarem das quadras à noite pagarão a sua iluminação de acordo com o que ficar estabelecido pela Diretoria.


Art. 28 Não será permitido aos menores de 15 (quinze) anos o uso das quadras 1, 2 e 3 aos sábados, domingos, feriados nacionais ou estaduais e dias santificados. Só será permitido aos menores de 15 (quinze) anos o uso das quadras 1 e 2 nos dias normais, depois das 17:00 (dezessete) horas, caso não haja sócios maiores querendo utilizá-las.


Art. 29 Não havendo jogadores inscritos no quadro de espera para utilização das quadras e encerrado o tempo dos que estiverem jogando, o tempo será automaticamente renovado.


Art. 30 Antes do término do tempo não será permitida a sua renovação, mesmo que no quadro de espera não haja jogadores inscritos.


 


Capítulo VI
USO DA QUADRA DE SQUASH


Art. 31 Deverão ser respeitadas as placas de “AULAS” e de “TORNEIOS”, previamente afixadas no quadro de horários.


Art. 32 Será obrigatório o uso de tênis com sola de borracha, ou os que não marquem o assoalho da quadra, além de roupas e equipamentos adequados à prática de squash. Não será permitido o uso de sunga, biquíni ou traje de banho.


Art. 33 É expressamente proibida a permanência na área de squash de pessoas sem camisa.


 


Capítulo VII
USO DA QUADRA POLIVALENTE


Art. 34 O uso da Quadra Polivalente para os diversos esportes terá sua utilização determinada pela Diretoria.


Art. 35 Os casos omissos do presente Capítulo serão resolvidos pela Diretoria.


 


Capítulo VIII
JOGOS DE SALÃO


 


Art. 36 Só serão admitidos os jogos de carteado legalmente permitidos, unicamente na sala de jogos. 


Art. 37 O uso das mesas de sinuca deverá observar o que se segue:


I - obedecer ao disposto na legislação vigente;


II - havendo jogadores aguardando a vez, só será permitida a disputa de uma melhor de 3 (três) partidas.


Capítulo IX
USO DA SAUNA


 


Art. 38 O uso da sauna será exclusivo do associado e de seus convidados, observando-se a legislação vigente.



  • 1º O Clube exigirá dos interessados em frequentar a sauna exame médico anual.



  • 2º As pessoas portadoras de infecção, infestação ou moléstia contagiosa não poderão utilizar a sauna.



  • 3° O funcionamento da sauna obedecerá ao horário estabelecido pela Diretoria;



  • 4º É proibida a prática de jogos ou brincadeiras prejudiciais à liberdade ou à segurança dos presentes ou que possam causar danos às instalações.



  • 5º O direito de utilização da sauna ficará suspenso quando a sua interdição for julgada necessária para reparos, limpeza ou tratamento da água. 



  • 6º Não poderá ser imputada ao Clube a responsabilidade pelo extravio de valores esquecidos nas dependências da sauna.



  • 7º É expressamente proibido aos associados e a seus convidados:



  1. a) utilizar a sauna sem antes lavar-se no chuveiro;

  2. b) contaminar a água ou o chão da sauna com cigarros, papéis etc.;

  3. c) utilizar a sauna portando objetos capazes de manchar seu revestimento;

  4. d) usar trajes incompatíveis com a decência;

  5. e) estender roupas (shorts, toalhas, camisas etc.) nas dependências da sauna;

  6. f) praticar jogos com bolas de qualquer espécie;

  7. g) ingressar com utensílios de vidro, tais como copos, pratos e garrafas.


 


Capítulo X
USO DA PISCINA


 


Art. 39 O uso da piscina e dependências anexas ficará condicionado a normas específicas.



  • 1º O Clube exigirá dos interessados em frequentar a piscina exame médico semestral.



  • 2º As pessoas portadoras de infecção, infestação ou moléstia contagiosa não poderão utilizar a piscina.



  • 3º O funcionamento da piscina obedecerá ao horário estabelecido pela Diretoria;



  • 4º É proibida a prática de jogos ou brincadeiras prejudiciais à liberdade ou à segurança dos presentes ou que possam causar danos às instalações.



  • 5º O direito de utilização da piscina ficará suspenso quando a sua interdição for julgada necessária para reparos, limpeza ou tratamento da água.



  • 6º Não poderá ser imputada ao Clube a responsabilidade pelo extravio de valores esquecidos nas dependências da piscina.



  • 7º É expressamente proibido aos associados e a seus convidados:



  1. a) utilizar a piscina sem antes lavar-se no chuveiro;

  2. b) contaminar a água ou o chão da piscina com cigarros, papéis etc.;

  3. c) utilizar a piscina portando objetos capazes de manchar seu revestimento;

  4. d) usar trajes incompatíveis com a decência;

  5. e) estender roupas (shorts, toalhas, camisas etc.) nas dependências da piscina;

  6. f) praticar jogos com bolas de qualquer espécie;

  7. g) ingressar com utensílios de vidro, tais como copos, pratos e garrafas.


Capítulo XI
DAS SALAS DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO


 


Art. 40 É terminantemente proibida a presença de crianças, acompanhadas ou não, nas salas de ginástica ou musculação.


Art. 41 A entrada na sala de musculação só será permitida para os maiores de 15 (quinze) anos.


Art. 42 O usuário das salas deverá:


I – zelar pela sua preservação;


II – ser o único responsável pela má utilização dos aparelhos;


III - evitar descansar nos aparelhos;


IV – durante a realização de aulas, evitar entrar/circular na sala de ginástica, fazendo-o somente com autorização do professor;


V – manter as portas fechadas, com o ambiente refrigerado à temperatura ideal de 21º (vinte e um graus).



  • 1º Os frequentadores das salas deverão estar trajados adequadamente para a prática de ginástica e musculação, ou seja, com calção ou shorts, camiseta, tênis com sola de borracha (para sua própria proteção), conjunto para ginástica (top, moletom, lycra, etc.). É proibido o uso de sandálias, maiôs, biquínis, sungas, todo tipo de jeans ou ficar sem camisa;


 


 


Capítulo XII
DA SALA DE DOJÔ


 


Art. 43 O aluno não poderá entrar na sala e usar o tatame sem a permissão do professor durante as aulas.


Art. 44 O professor se responsabilizará pelo aluno somente no horário de aula.


Art. 45 A idade mínima para frequentar as aulas é de 5 (cinco) anos completos ou a completar no ano.


Art. 46 É obrigatório o uso de vestuário próprio da atividade


Art. 47 Não é permitido a outras pessoas assistirem às aulas dentro do espaço onde elas são ministradas.


 


Capitulo XIII
DO USO DA CHURRASQUEIRA


 


Art. 48 A área só poderá ser reservada para eventos de sócios ou dependentes.


Art. 49 São deveres do sócio ou dependente responsável pelo evento:


I – no ato da reserva, assinar o Termo de Responsabilidade, onde deverão estar estabelecidas as normas a serem cumpridas na utilização da área;


II – entregar na Secretaria do Clube, a relação dos nomes dos convidados em ordem alfabética, até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento, observado o limite previsto no Termo de Responsabilidade, ficando a portaria autorizada a não permitir a entrada de convidados que não estejam relacionados;


III – deixar, ao final do evento, a área da churrasqueira inteiramente livre de objetos que não pertençam ao local;


IV – estar presente no local, do início até o final do evento.


Art. 50 Só será permitido o uso do espaço até às 22:00 (vinte e duas) horas, ficando o Supervisor previamente autorizado pela Diretoria a suspender o evento, no caso do descumprimento do horário estabelecido.


Art. 51 Os convidados devem permanecer, durante o evento, apenas no espaço destinado à churrasqueira, ficando terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas, a não ser com prévia autorização da Diretoria.


Art. 52 Só será permitido o uso de música ambiente.


Art. 53 Não será permitida qualquer ornamentação que possa danificar as dependências do Clube.


Art. 54 O sócio ou dependente será responsabilizado pelo descumprimento das normas de utilização da área, bem como das demais regras estatutárias.


 


CAPITULO XIV
FREQUÊNCIA DE MENORES


Art. 55 Os menores de 11 (onze) anos só podem permanecer no Clube acompanhados por responsável maior de idade. Para os de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos será permitida a permanência após às 20:00 horas acompanhados de responsável.


Art. 56 A frequência de menores nas dependências do Clube ficará subordinada à legislação vigente.


Art. 57 Compete à Administração do Clube solicitar aos pais ou responsáveis o afastamento de menores que, nas dependências sociais, perturbem as atividades e o bem-estar dos sócios.


 


Capítulo XIV
RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES


Art. 58 As reclamações ou sugestões dos associados deverão ser feitas por escrito à Diretoria.


 


Capítulo XV
DISPOSIÇÕES GERAIS


 


Art. 59 A Diretoria baixará “Avisos” e “Atos Normativos” que resultarem de deliberações tomadas em sessão e que serão divulgados por afixação na sede social, e-mail e boletim interno, para conhecimento e acatamento por parte do Quadro Social.


Art.60 Cabe à Administração do Clube o dever de chamar a atenção dos infratores das disposições estatutárias ou regulamentares, tomando as providências cabíveis e levando o fato ao conhecimento de um dos Diretores ou da Diretoria.


 


 


João Carlos Baldino Balaguer
Presidente da Assembleia Geral


  


Hernani Peixoto D’Aguiar
Secretário


 


Guaracy Salles de Oliveira
Secretário