LEME TÊNIS CLUBE
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Capítulo I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 1º O Conselho Deliberativo é o órgão superior da direção do Clube, cabendo-lhe todos os poderes não especificamente atribuídos aos outros órgãos da direção do Clube.
Art. 2º Os membros do Conselho que aceitarem cargos na Diretoria, na Subdiretoria e no Conselho Fiscal serão substituídos pelos Suplentes, enquanto perdurar esse impedimento.
Art. 3º O Conselho se reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela Diretoria ou por 11 (onze) Conselheiros, e se reunirá, obrigatoriamente, em Sessão Ordinária, nos meses de março, abril e setembro para:
I - semestralmente, decidir sobre o parecer conclusivo do Conselho Fiscal e as contas da Diretoria, bem como tratar de assuntos gerais;
II - anualmente, deliberar sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
III - bianualmente, eleger a Diretoria, empossando-a no primeiro dia útil do mês subsequente à data da eleição;
IV - trienalmente, eleger o Conselho Fiscal, empossando-o na ocasião.
Art. 4º Para que se possa reunir o Conselho, é necessária a presença de, pelo menos, 11 (onze) de seus membros.
Art. 5º Na sua primeira reunião, depois de eleito de três em três anos, na forma do § 1º do artigo 15 do Estatuto, o Conselho elegerá a mesa diretora composta do Presidente, do Vice-Presidente, e do 1º e 2º Secretários, devendo, nessa reunião, presidir inicialmente os trabalhos o Presidente do Conselho em fim de mandato, que dará posse imediata ao novo Presidente eleito. No caso de ausência do Presidente e do Vice-Presidente anteriores, presidirá os trabalhos o Conselheiro mais idoso presente.
Art. 6º Sempre que se reunir o Conselho, será aberto o termo inicial da respectiva ata, assinando-a, em seguida, os membros que houverem comparecido. O Secretário prosseguirá a redação da ata após a última assinatura, registrando o que ocorrer durante a sessão.
Art. 7º Declarada aberta a reunião pelo Presidente, quando houver número legal, ficará a cargo do 1º ou do 2º Secretário a leitura do expediente e a redação da ata.
Art. 8º Os trabalhos do Conselho se iniciarão pela leitura do expediente e das decisões sobre questões de ordem, entrando-se, depois, mediante discussão e votação, na matéria da Ordem do Dia.
Art. 9º As questões de ordem geral que forem suscitadas no expediente poderão, a critério do Presidente, ser adiadas para debate, após esgotados os assuntos da Ordem do Dia.
Art. 10 Quando não houver número legal para a reunião, será encerrado o termo de abertura da ata, com a assinatura dos membros que houverem comparecido, assinando o encerramento o Presidente em exercício, o 1º ou o 2º Secretário e mais 3 (três) dos Conselheiros presentes.
Art. 11 As convocações subsequentes serão sempre marcadas com intervalos de, pelo menos, 5 (cinco) dias, nas condições estabelecidas no artigo 4º deste Regimento.
Art. 12 A ata será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pela Comissão nomeada para conferi-la e aprová-la, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 29 do Estatuto.
Art. 13 O membro do Conselho que faltar a 2 (duas) sessões consecutivas ou a 3 (três) não consecutivas, sem causa formalmente justificada, perderá automaticamente o mandato, sendo substituído pelo primeiro Suplente, a quem será dirigida a convocação.
Art. 14 Nas reuniões do Conselho, será sempre estabelecida meia hora de tolerância, além da fixada no edital e nos avisos de convocação para a abertura dos trabalhos.
Art. 15 Nas reuniões do Conselho, por deliberação dos seus membros ou iniciativa de seu Presidente, poderão, quando necessário, ser convocados a comparecerem o Presidente do Clube em exercício ou qualquer Diretor para esclarecer assuntos que tiverem de ser debatidos, sem direito, entretanto, a voto.
Capítulo II
DAS NORMAS PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E DE SEUS SUPLENTES
Art. 16 O Conselho Deliberativo é renovado trienalmente. No caso de empate entre os candidatos, considerar-se-á eleito o que esteja disputando a reeleição. Persistindo o empate, desempatar-se-á, sucessivamente, pela maior antiguidade no Conselho Deliberativo, no Quadro Social ou a favor do mais idoso.
Art. 17 As inscrições para integrar o Conselho Deliberativo, devem ser feitas pessoalmente na Secretaria do Clube, até 15 (quinze) dias antes das eleições. Para estar apto a ser candidato, o associado deverá ser sócio Efetivo há mais de 3 (três) anos ininterruptos ou sócio Remido, estar quite com o Clube e não estar suspenso do gozo dos direitos sociais.
Art. 18 No dia das eleições será afixada a relação de todos os candidatos previamente registrados, podendo o associado escolher, entre eles, os nomes de sua preferência, até 20 (vinte) nomes.