Regimento Interno do Conselho Deliberativo

LEME TÊNIS CLUBE
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DELIBERATIVO


  


Capítulo I
DO CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 1º O Conselho Deliberativo é o órgão superior da direção do Clube, cabendo-lhe todos os poderes não especificamente atribuídos aos outros órgãos da direção do Clube.



  • 1º Compõe-se de 20 (vinte) membros Efetivos, 10 (dez) Suplentes e, como membros Natos, os sócios ex-Presidentes do Clube, que tenham sido eleitos até a data do início da vigência do Estatuto.



  • 2º Os Suplentes substituirão os Efetivos pela ordem de votação e, em caso de empate, pela ordem de idade. Os membros Natos não terão substitutos.


Art. 2º Os membros do Conselho que aceitarem cargos na Diretoria, na Subdiretoria e no Conselho Fiscal serão substituídos pelos Suplentes, enquanto perdurar esse impedimento.


Art. 3º O Conselho se reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela Diretoria ou por 11 (onze) Conselheiros, e se reunirá, obrigatoriamente, em Sessão Ordinária, nos meses de março, abril e setembro para:


I - semestralmente, decidir sobre o parecer conclusivo do Conselho Fiscal e as contas da Diretoria, bem como tratar de assuntos gerais;


II - anualmente, deliberar sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;     


III - bianualmente, eleger a Diretoria, empossando-a no primeiro dia útil do mês subsequente à data da eleição;


IV - trienalmente, eleger o Conselho Fiscal, empossando-o na ocasião.


Art. 4º Para que se possa reunir o Conselho, é necessária a presença de, pelo menos, 11 (onze) de seus membros.


Art. 5º Na sua primeira reunião, depois de eleito de três em três anos, na forma do § 1º do artigo 15 do Estatuto, o Conselho elegerá a mesa diretora composta do Presidente, do Vice-Presidente, e do 1º e  2º Secretários, devendo, nessa reunião, presidir inicialmente os trabalhos o Presidente do Conselho em fim de mandato, que dará posse imediata ao novo Presidente eleito. No caso de ausência do Presidente e do Vice-Presidente anteriores, presidirá os trabalhos o Conselheiro mais idoso presente.


Art. 6º Sempre que se reunir o Conselho, será aberto o termo inicial da respectiva ata, assinando-a, em seguida, os membros que houverem comparecido. O Secretário prosseguirá a redação da ata após a última assinatura, registrando o que ocorrer durante a sessão.


Art. 7º Declarada aberta a reunião pelo Presidente, quando houver número legal, ficará a cargo do 1º ou do 2º Secretário a leitura do expediente e a redação da ata.


Art. 8º Os trabalhos do Conselho se iniciarão pela leitura do expediente e das decisões sobre questões de ordem, entrando-se, depois, mediante discussão e votação, na matéria da Ordem do Dia.


Art. 9º As questões de ordem geral que forem suscitadas no expediente poderão, a critério do Presidente, ser adiadas para debate, após esgotados os assuntos da Ordem do Dia.


Art. 10 Quando não houver número legal para a reunião, será encerrado o termo de abertura da ata, com a assinatura dos membros que houverem comparecido, assinando o encerramento o Presidente em exercício, o 1º ou o 2º Secretário e mais 3 (três) dos Conselheiros presentes.


Art. 11 As convocações subsequentes serão sempre marcadas com intervalos de, pelo menos, 5 (cinco) dias, nas condições estabelecidas no artigo 4º deste Regimento.


Art. 12 A ata será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pela Comissão nomeada para conferi-la e aprová-la, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 29 do Estatuto.



  • 1º A Comissão será indicada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.



  • 2º Não havendo sido cumprida a determinação do parágrafo anterior, a ata da reunião deverá ser lida e aprovada pelos Conselheiros presentes à reunião do Conselho imediatamente seguinte. 


Art. 13 O membro do Conselho que faltar a 2 (duas) sessões consecutivas ou a 3 (três) não consecutivas, sem causa formalmente justificada, perderá automaticamente o mandato, sendo substituído pelo primeiro Suplente, a quem será dirigida a convocação. 


Art. 14 Nas reuniões do Conselho, será sempre estabelecida meia hora de tolerância, além da fixada no edital e nos avisos de convocação para a abertura dos trabalhos.


Art. 15 Nas reuniões do Conselho, por deliberação dos seus membros ou iniciativa de seu Presidente, poderão, quando necessário, ser convocados a comparecerem o Presidente do Clube em exercício ou qualquer Diretor para esclarecer assuntos que tiverem de ser debatidos, sem direito, entretanto, a voto.



  • 1º O Presidente do Clube ou um Diretor, quando convocado, terá assento à mesa, à direita do Presidente do Conselho.



  • 2º Os sócios não membros do Conselho Deliberativo terão direito a assistir, como ouvintes, às reuniões do Conselho. Só haverá sessão secreta por decisão unânime dos Conselheiros presentes.


 


Capítulo II
DAS NORMAS PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E DE SEUS SUPLENTES


Art. 16 O Conselho Deliberativo é renovado trienalmente. No caso de empate entre os candidatos, considerar-se-á eleito o que esteja disputando a reeleição. Persistindo o empate, desempatar-se-á, sucessivamente, pela maior antiguidade no Conselho Deliberativo, no Quadro Social ou a favor do mais idoso.


Art. 17 As inscrições para integrar o Conselho Deliberativo, devem ser feitas pessoalmente na Secretaria do Clube, até 15 (quinze) dias antes das eleições. Para estar apto a ser candidato, o associado deverá ser sócio Efetivo há mais de 3 (três) anos ininterruptos ou sócio Remido, estar quite com o Clube e não estar suspenso do gozo dos direitos sociais.  


Art. 18 No dia das eleições será afixada a relação de todos os candidatos previamente registrados, podendo o associado escolher, entre eles, os nomes de sua preferência, até 20 (vinte) nomes.